Publicações

Associação dos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia

Tempestade “Kristin” – Medidas aprovadas no Conselho de Ministros extraordinário, no dia 1 de fevereiro de 2026

03/02/2026

Apoios diretos à reconstrução

– Habitação própria e permanente:

– Apoio para intervenções até € 10.000, acessível a todos os cidadãos e famílias, sem necessidade de documentação, nos casos em que não haja cobertura de seguro aplicável.

 – O procedimento é acompanhado por vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e das câmaras municipais.

Agricultura e floresta:

– Apoio em condições equivalentes, até €10.000, com o mesmo procedimento de acompanhamento.

Segurança Social e apoio social

 – Apoio financeiro a famílias em situação de carência ou perda de rendimentos: até €537 por pessoa ou €1075 por agregado familiar.

 – Apoios financeiros a instituições particulares de solidariedade social e entidades afins, para promover trabalhos de apoio social, sem montante anunciado.

 – Isenção de contribuições para a Segurança Social para empresas atingidas nas zonas afetadas, por seis meses.

 – Regime simplificado de lay off por três meses.

 Crédito e liquidez para famílias e empresas:

 – Moratória de 90 dias para empréstimos às empresas e para crédito à habitação destinado à aquisição de habitação própria e permanente, com suspensão de pagamentos nesse período.

 – Após os 90 dias, o Governo indica que vai desenhar a possibilidade de moratória adicional até 12 meses, para enquadrar a normalização da recuperação de empresas e famílias.

 – Linha de crédito para tesouraria de empresas e outras pessoas coletivas, incluindo associações: € 500 milhões. O Governo estima disponibilidade no prazo de uma semana.

 – Linha de crédito para recuperação de estruturas empresariais na parte sem cobertura de seguros: € 1.000 milhões. Estimativa de disponibilidade em cerca de três semanas.

Fiscalidade

 – Moratória fiscal até 31 de março: as obrigações fiscais de 28 de janeiro a 31 de março passam para abril, para contribuintes e contabilistas.

Seguros e aceleração de processos:

 – Reunião do ministro da Economia e da Coesão Territorial com seguradoras:

 – ⁠Compromisso de condições para que 80% das vistorias ou peritagens necessárias para acionar seguros decorram nos próximos 15 dias.

 – Em muitas situações, registo fotográfico poderá ser suficiente para avançar com pequenas reparações e evitar agravamento de prejuízos.

Simplificação administrativa na reconstrução:

 – Dispensa de licenciamento e de controlo prévio para obras de reconstrução públicas e privadas, incluindo dimensões urbanística, ambiental e administrativa, invocando um regime excecional para acelerar a recuperação.

Verbas públicas para infraestruturas e património

 – Transferência de €400 milhões para a Infraestruturas de Portugal, para recuperação urgente de infraestruturas ferroviárias e rodoviárias.

 – Transferência de €200 milhões para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, para financiar autarquias na recuperação de equipamentos públicos e infraestruturas, incluindo escolas sem condições de funcionamento pleno.

 – Transferência de €20 milhões para recuperação urgente do património cultural.

Coordenação no terreno e capacidade de execução

 – Criação de uma estrutura de missão para recuperação das zonas afetadas, a funcionar em Leiria, para coordenar entidades públicas de vários ministérios, autarquias, CCDR, associações sociais e empresas.

 – Liderança atribuída a Paulo Fernandes, ex-autarca do Fundão, com início de funções “a partir de amanhã”.

 – “Amanhã também, adiantou Luís Montenegro, decorrerá uma reunião em Leiria com a Associação de Industriais da Construção para organizar intervenções urgentes, com foco em coberturas e telhados.

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt