Associação dos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia
Em 01/01/2025, deu início à emissão das guias para pagamento da Taxa Anual de Regulação 2025 da atividade de Construção.
10/01/2025 – envio antecipado, por e-mail, dos dados bancários para pagamento da guia na rede MB. Alerta-se que estes dados bancários são os mesmos que constam na guia que as empresas irão receber por correio registado simples.
A partir de 17/01/2025 – envio, por correio registado simples, do documento de cobrança da Taxa Anual de 2025.
21/02/2025 – Limite do prazo para pagamento da Taxa Anual de 2025.
O não pagamento da Taxa Anual dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante (alvará/certificado), nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.
Informação adicional em
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt