INTRODUÇÃO
Após apreciação dos pareceres da Doutora Professora Irene Portela e do Doutor Professor Cláudio Serra, cabe a AATAE executar o regulamento de admissão.
Assim podemos concluir que, além dos primeiros cursos de Mestrança de Construção Civil e Técnico de Edificações e Obras com Especialização, podem ainda inscrever-se na AATAE:
1 – CET (Cursos de Especialização Tecnológica)
1.1 – CET (Cursos de Especialização Tecnológica), ao abrigo do Portaria n.º 989/99, de 3 de novembro, que regulamenta as formações pós-secundários não superiores, ao abrigo da 85/368/CEE: Decisão do Conselho, de 16 de julho de 1985.
1.2 – CET (Cursos de Especialização Tecnológica), nível 4, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio (Regula os CET), cujo nível de qualificação foi alterado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho;
1.3 – CET (Cursos de Especialização Tecnológica), nível 5, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2022 de 31 de maio, cujo nível de qualificação corresponde à atual Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
1.4 – Todos os associados que se inscrevam ao abrigo do ponto 1.3, ficam sujeitos obrigatoriamente à apresentação da inscrição no CTeSP para concluir a sua inscrição (não sendo possível à data a inscrição no CTeSP, a mesma terá de ser enviada na abertura do próximo ano letivo, sob pena de ser cancelada a inscrição). Do mesmo modo, só poderão executar trabalhos até à Classe 2 de Alvará conforme indicado na Lei n.º 25/2018, 14 de junho, permanecendo como membros estagiários até conclusão do CTeSP.
1.5 – Podem realizar inscrição ao abrigo do ponto 1.1 e 1.2, todos aqueles que finalizaram os cursos até ao ano de 2018, permanecendo com todas as capacidades dos técnicos atuais, Direção, Fiscalização e Alvará até à Classe 4.
2 – CTeSP (Curso Técnico e Superior Profissional)
2.1 – CTeSP (Curso Técnico e Superior Profissional), Nível 5, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março (Regula os CTeSP);
2.2 – Os inscritos no CTeSP (Curso Técnico e Superior Profissional), Nível 5, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março (Regula os CTeSP), podem inscrever-se como Associado Estudante;
3 – 12º ano de escolaridade via Técnico Profissional de Condutor de Obra ao abrigo da 85/368/CEE: Decisão do Conselho, de 16 de julho de 1985, relativa à correspondência de qualificações de formação profissional entre Estados-membros das Comunidades Europeias, cujo nível de qualificação foi alterado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
3.1 – Todos os associados que se inscrevam ao abrigo do ponto 3, ficam sujeitos obrigatoriamente à apresentação da inscrição no CTeSP para concluir a sua inscrição (não sendo possível à data a inscrição no CTeSP, a mesma terá de ser enviada na abertura do próximo ano letivo, sob pena de ser cancelada a inscrição). Do mesmo modo, só poderão executar trabalhos até à Classe 2 de Alvará conforme indicado na Lei n.º 25/2018, 14 de junho, permanecendo como membros estagiários até conclusão do CTeSP.
4 – 12º ano de escolaridade via Técnico Profissional de Condutor de Obra, nível 4, cujo nível de qualificação corresponde à atual Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
4.1 – Todos os associados que se inscrevam ao abrigo do ponto 4, ficam sujeitos obrigatoriamente à apresentação da inscrição no CTeSP para concluir a sua inscrição (não sendo possível à data a inscrição no CTeSP, a mesma terá de ser enviada na abertura do próximo ano letivo, sob pena de ser cancelada a inscrição). Do mesmo modo, só poderão executar trabalhos até à Classe 2 de Alvará conforme indicado na Lei n.º 25/2018, 14 de junho, permanecendo como membros estagiários até conclusão do CTeSP.
1. Documentos a apresentar pelo (a) candidato (a):
a) Fotocópias autenticadas dos Certificados de Curso
b) Certificado de Registo Criminal
c) Curriculum
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão
e) Fotocópia do Cartão de Contribuinte
f) 1 Fotografia tipo passe atualizada
2. Documentos a preencher pelo (a) candidato (a):
a) Ficha de Inscrição
Os pedidos de inscrição, só serão remetidos ao Conselho de Admissão e Qualificação mediante o pré-pagamento do valor de 30,00 €;
O valor antecipado de 30,00 €, será deduzido aos emolumentos a pagar no ato final da inscrição.
O pagamento pode ser efetuado através de transferência bancária para a conta n.º 0551007572530/IBAN PT50 0035 0551 00007572530 13 da CGD. Deve indicar o nome do proponente a associado para identificar a origem da transferência. Em alternativa, pode enviar o comprovativo para associados@aatae.pt