Atos do ATAE
Associação dos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia
- 1. Assumir a direção técnica de obra (Lei nº 25/2018, de 14 de junho)
- 2. Assumir a direção de fiscalização de obra (Lei nº 25/2018, de 14 de junho)
- 3. Conferir capacidade técnica ao alvará (Lei nº 25/2018, de 14 de junho):
- 4. Responsabilizar-se pela montagem, desmontagem e modificação de andaimes e outras estruturas provisórias (Decreto nº 41821, de 11 de agosto de 1958): *Altura até 24 metros.
- 5. Elaborar e subscrever planos de segurança e saúde e realizar a coordenação de segurança e saúde em projetos, obras e estaleiros de construção (Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro): *Em fase de obra.
- 6. Elaborar e subscrever estudos, projetos e planos de segurança contra incêndios em edifícios e recintos qualificados na 1ª categoria de risco (Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de outubro): *Requer formação certificada na área.
- 7. Elaborar e subscrever projetos em obras isentas de controlo prévio e de escassa relevância urbanística (Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro).
- 8. Elaborar e subscrever projetos de alteração de projetos de arquitetura de que seja autor (Lei nº 40/2015, de 1 de junho): *Para alterações sem relevância, que não afetem a dimensão ou utilização do projeto.
- 9. Elaborar e subscrever projetos, direção e coordenação de estaleiros (Decreto nº 46427, de 10 de julho de 1965):
- 10. Determinar o nível de conservação de edifícios e proceder ao levantamento, registo e peritagem de patologias em edifícios (Decreto-Lei nº 266-B/2012, de 31 de dezembro):
- 11. Fazer a prevenção e gestão de resíduos de construção (Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho):
- 12. Realizar avaliações imobiliárias (Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro): *Requer formação certificada na área.
- 13. Elaborar e subscrever mapas de medições, orçamentos, erros e omissões, trabalhos a mais, trabalhos extra-empreitada.
- 14. Elaborar e subscrever projetos de condicionamento acústico de edifícios (Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho): *Requer formação certificada na área de acústica.
- 15. Praticar atos próprios de topografia, nomeadamente preparação dos terrenos de fundação, implantação de projetos, levantamento de plantas e alçados, e traçados de arruamentos: *Requer formação certificada na área da topografia, com nível igual ou superior ao IV.
- 16. Técnico responsável pela execução e exploração de instalações elétricas (Lei n.º 14/2015 de 16 de fevereiro; Despacho n.º 25390/2008): *Requer curso de Especialização Tecnológica em Eletrotecnia e Instalações Elétricas ou CTeSP em Eletrotécnica e Instalações Elétricas.
- 17. Projetista e Técnico instalador de ITED/ITUR (Decreto-Lei n.º 123/2009 de 21 de maio; Despacho n.º 25390/2008): *Requer curso de Especialização Tecnológica em Eletrotecnia e Instalações Elétricas ou CTeSP em Eletrotécnica e Instalações Elétricas, com formação adicional pela ANACOM.